top of page
photo-1517978522111-60a4c81b2f17.jpg

PPCI

PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

 

Toda a empresa ou condomínio, para funcionar, precisa do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI). O Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (CBMRS), atendendo à Lei 14376 de 12/2013, suas Normas Técnicas e Resoluções, criou modalidades de obtenção do alvará, de acordo com a atividade, área e grau de risco de incêndio do imóvel a que se destina, todos popularmente conhecidos por PPCI.

 

Estão isentos da necessidade de PPCI:

  • Edificações residenciais exclusivamente unifamiliares

  • Empreendedor que utilize residência unifamiliar sem atendimento ao público

  • Propriedades agrossilvipastoaris exceto silos e armazéns

  • Residências em edificações de ocupações mista de até dois pavimentos, desde que possuam acessos independentes

 

Lembre-se: O prazo para que condomínios e empresas regularizem a situação junto ao CBMRS expira em 27/12/2019.

bottom of page