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PPCI

PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Toda a empresa ou condomínio, para funcionar, precisa do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI). O Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul (CBMRS), atendendo à Lei 14376 de 12/2013, suas Normas Técnicas e Resoluções, criou modalidades de obtenção do alvará, de acordo com a atividade, área e grau de risco de incêndio do imóvel a que se destina, todos popularmente conhecidos por PPCI.
Estão isentos da necessidade de PPCI:
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Edificações residenciais exclusivamente unifamiliares
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Empreendedor que utilize residência unifamiliar sem atendimento ao público
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Propriedades agrossilvipastoaris exceto silos e armazéns
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Residências em edificações de ocupações mista de até dois pavimentos, desde que possuam acessos independentes
Lembre-se: O prazo para que condomínios e empresas regularizem a situação junto ao CBMRS expira em 27/12/2019.
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